Conforme anunciou a Prefeitura de Valladolid, na Espanha, o Serviço de Extinção de Incêndios recomenda a instalação de detectores de incêndio nas residências da cidade para detecção e atuação precoce em caso de incêndio, além de lembrar a população sobre sua obrigação prevista no Plano Geral de Urbanismo da capital de Valladolid.
Descrição
O artigo 433.2 do Plano Geral de Urbanismo de Valladolid dispõe o seguinte:
Em todas as habitações de construção nova, ou em obras realizadas em habitações existentes, serão instalados detectores ópticos de fumo autónomos, em número adequado às características técnicas, sendo pelo menos um (1) no corredor de distribuição ou no átrio. Para os já existentes, fica estabelecido o prazo de quatro (4) anos, a partir da aprovação final deste PGOU, para sua instalação.
De acordo com o artigo 60 da Lei de Planejamento Urbano de Castela e Leão, os instrumentos de planejamento urbano serão executivos e entrarão em vigor no dia seguinte ao da publicação do seu acordo de aprovação final no Diário Oficial de Castela e Leão. O atual Plano Geral de Urbanismo foi aprovado definitivamente conforme a ORDEM FYM/331/2021, de 17 de março de 2021, e publicado no Diário Oficial de Castilla y León em 30 de março de 2021.
Portanto, a partir de 31 de março de 2025, a instalação de detectores de fumaça será obrigatória para todas as moradias já construídas no município de Valladolid, independentemente da data de construção.
Fonte: Resolução do Conselho Municipal de Valladolid

São dispositivos que detectam a presença de um incêndio emitindo um som alto, permitindo que os ocupantes da casa ajam rapidamente para tentar apagá-lo ou evacuar com segurança. Podem ser de vários tipos: fumo, chama, temperatura...
São aparelhos baratos, fáceis de instalar e que requerem pouca manutenção, podendo ser adquiridos em lojas de material elétrico, lojas de ferragens, lojas online... tendo sempre em conta que devem ter o respetivo certificado "CE" (da União Europeia) e a conformidade com a norma "EN 14604", que garante que passaram por todos os testes necessários.
Como saber se são os corretos? Recomendamos que você observe o gráfico a seguir para distinguir os válidos.
O Plano Diretor de Urbanismo, em sua revisão de 2020, estabelece no artigo 433.2: "Em todas as habitações novas, ou em obras realizadas em habitações existentes, serão instalados detectores ópticos de fumaça autônomos, em número adequado às características técnicas, sendo pelo menos um (1) no corredor de distribuição ou saguão. Para os existentes, estabelece-se o prazo de quatro (4) anos, a partir da aprovação final deste PGOU, para sua instalação."
Como e onde são instalados?
Sua colocação será feita principalmente em corredores ou distribuidores para que em caso de incêndio em algum cômodo o detector alerte quando a fumaça atingir sua posição. Embora seja recomendado ter um detector por cômodo, exceto em cozinhas, banheiros, garagens ou perto de lareiras, pois causaria alarmes falsos repetidos,
O detector deve ser colocado no teto, separado das paredes por pelo menos 50 cm, se não for possível instalá-lo no teto, será aceitável nas partes altas das paredes, entre 10 cm e 30 cm do teto.
O detector avisará quando a bateria estiver fraca. Eles costumam durar muito tempo, geralmente mais de 2 anos, e é recomendável fazer um teste periódico para verificar o correto funcionamento do aparelho.
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