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Cable apantallado 2x1,5mm. (AS+) RF-120 100m

131,58 € (108,74 € IVA excluído)
131,58 €
  • Quantidade
  • Impostos incluidos

Descrição

100m de Manguera flexible sección 2x1,5mm especial para cablear circuitos de sistema de detección de incendios tanto analógicos como convencionales. Cable apantallado al conjunto y trenzado para mejorar el aislamiento frente a interferencias o diafonías (as+) RF-120.

Detalhes

Mais informação

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

    • Conductor: Cobre pulido Flexible clase 5 Según la norma 60228.
    • Aislamiento: Poliolefina EVA Libre de Halógenos , Diámetro conductor: 2.8mm.
    • Colores: Rojo y Negro reunido con más de 25 vueltas/metro
    • Pantalla: Cinta de Aluminio Mylar al Conjunto Cobertura 96% RFI Hilo drenaje masa
    • Cubierta Ext: Poliolefina EVA Libre de Halógenos
    • Normas: Reglamento CE Productos de la Construcción: Nº305 /2011, UNE EN 50575/A1:2016, UNE EN 60332-1-2, UNE EN 50399:2012 UNE EN 61034-2 UNE 60754-2.
    • Sección: 2x1.5mm
    • Ø Exterior: 7.2mm
    • Tensión Trabajo: 500v
    • Capacidad: 86 pF/m
    • Temp.de Servicio: 20º/+70º
    • Impedancia: 120

Aplicaciones

      Adecuados para todas aquellas instalaciones en las que se
      deba mantener la integridad de los circuitos aunque estos se
      vean afectados directamente por el fuego.
      Cables especialmente diseñados para enviar una señal al
      detectar un incendio.
      Instalación según el R.E.B.T. 2002 para ITC BT 28.
      Anexo 1 del Reglamento de Seguridad contra Incendios en los       estáblecimientos industriales, aprobado por Real Decreto 2267/2004 de 3 de diciembre.
      NBE-CPI Art. 18.3.4 Los ventiladores y su acometida eléctrica       serán capaces de funcionar a 400ºC durante 90 minutos como       mínimo.

APLICACIONES
Adecuados para todas aquellas instalaciones en las que se deba mantener la integridad de los circuitos aunque estos se vean afectados por el fuego. Cables especialmente diseñados para evitar una señal al detectar un incendio.

 Anexo 1 del Reglamento de Seguridad contra Incendios en los establecimientos industriales, aprobado por Real Decreto 2267/2004 de 3 de diciembre.
 NBE-CPI Art. 18.3.4 Los ventiladores y su acometida eléctrica serán capaces de funcionar a 400ºC durante 90 minutos como  mínimo.

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